Resolução Conjunta do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência No 01, de 28 de maio de 2020 02/06/2020 - 15:50

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instuído pelo decreto federal 10.177 de 16 de dezembro de 2019, no uso de suas atribuições e competências legais,

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência é um órgão superior de deliberação colegiada, composto paritariamente por representantes do Governo Federal e da Sociedade Civil, instuído no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e que dentre suas atribuições estão acompanhar, propor, formular e avaliar polícas públicas, bem como defender em âmbito nacional, os direitos à promoção e inclusão social da pessoa com deficiência;

CONSIDERANDO que a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência é o órgão específico singular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e tem como competências, dentre outras, a coordenação e supervisão de ações relavas à acessibilidade e à promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO a Lei Federal 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pela pandemia do surto covid-19, bem como todas as demais medidas adotadas pelas autoridades em saúde pública;

ACESSE AQUI A RESOLUÇÃO CONJUNTA NA ÍNTEGRA