Doar para o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso - Fipar
O que é
Por meio desse serviço, você tem acesso às informações sobre o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar). O Fundo foi criado para receber parcela do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas. Os valores são repassados em forma de doação, devidamente declarada, nos limites definidos em lei.
As doações são destinadas aos projetos, programas e serviços voltados à proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, em todo o Paraná.
Quem pode doar
- Pessoas físicas que declararem o Imposto de Renda pelo formulário completo, até 6% do imposto devido
- Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, até 1% do valor devido ao IR
Como doar
A doação deve ser feita por meio de depósito em conta-corrente ou por boleto:
Depósito
- Titular da conta: Fundo Estadual dos Direitos do Idoso - Fipar
- CNPJ: 14.225.701/0001-33
- Banco do Brasil
- Agência: 3793-1
- Conta Corrente: 11.545-2
Boleto
- Clique em Mais informações
- Na página que será aberta, selecione Clique aqui para doar
- Informe seu CPF e os outros dados solicitados
- Escolha o valor da doação, a data do vencimento e gere o boleto para pagamento
Prazo
A doação pode ser feita em qualquer mês, mas a dedução do IR só se dará na declaração do ano seguinte.
O que diz a lei
A lei estadual 16.732, de 27 de dezembro de 2010, instituiu o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso no Paraná.
Forma de atendimento:
Parcialmente na Internet
Quanto custa:
Gratuito