Participar do programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/PR

O que é

Por meio desse serviço, você tem acesso às informações sobre a estratégia elaborada pelo Poder Público para enfrentar o crescimento de homicídios entre jovens, adolescente e crianças no Brasil. Uma equipe técnica identifica qual modalidade de inclusão do programa é melhor para cada caso:

  • acompanhado pelo responsável legal;
  • sem o responsável legal, mas com sua autorização;
  • sem o responsável legal e sem sua autorização, mas com autorização do Poder Judiciário.

Quem pode participar

Jovens, adolescente e crianças potenciais vítimas de homicídio.

Como participar

Para um jovem, adolescente ou criança ser incluído no PPCAAM, são avaliados os seguintes aspectos:

  • as alternativas de proteção convencionais devem ter sido esgotadas completamente; o programa é, portanto, a última opção;
  • após identificada a situação de ameaça iminente de morte pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário (também chamados de portas de entrada), o caso é da equipe técnica do programa;
  • a equipe técnica estabelece o processo de avaliação;
  • a vontade do ameaçado é condição para seu ingresso no programa.

Prazo

Variável, depende de cada caso.

O que diz a lei

  • O Decreto Federal nº 6.231/2007 institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM;
  • A resolução CNMP nº 93/2013 dispõe sobre a atuação do Ministério Público nos programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas. Está publicada no DOU, Seção 1, de 24/04/2013, pág. 100/101;
  • O Decreto Estadual nº 6.489/2010 institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/PR.